O elevador social e o de serviço possuem propósitos diferentes. O uso dos elevadores é um assunto polêmico e alvo de reclamações constantes em condomínios residenciais.
São diversas as proibições e as indicações do que pode e o que não pode ser transportado nos elevadores de serviço e social. O que nem todo mundo sabe é que essa distinção não existe quanto aos empregados do condomínio e eventuais outros contratados, por isso o importante mesmo é deixar a discriminação de lado e encarar o espírito da lei.
O que era apenas para separar as pessoas das grandes cargas começou a gerar assunto sério quando reclamações de preconceito feitas por prestadores de serviços e funcionários de condomínios começaram vir à tona e bater na porta da justiça trabalhista.
Em alguns condomínios era regra: agentes de limpeza, porteiros e seguranças só podiam circular pelos andares do prédio através da escada de emergência ou pelo elevador de serviço.
A restrição do acesso gerava desconforto em todas as partes: de um lado, o síndico e moradores, que se limitavam à área de trabalho dos funcionários do prédio; do outro, os próprios trabalhadores, que tinham que driblar a discriminação e fazer vista grossa ao preconceito para não perderem o emprego. Em muitos prédios a regra estava até no Regulamento Interno.
Embora a conscientização e a própria lei tenham inibido tais segregações, até hoje muitos empregados ainda reclamam, outros por sua vez são privilegiados pelo bom senso e são gratos pelo respeito. É assim nos condomínios Quinta das Camélias e Daniel Augusto, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A síndica Fátima Fernandes é categórica: “é um absurdo a discriminação de qualquer pessoa e a restrição do uso do elevador entre moradores e empregados”.
Nos condomínios que administra, o uso dos elevadores é muito bem definido, o elevador social é para pessoas – condôminos e funcionários; e o de serviços para animais, mudanças, grandes caixas e banhistas. Nos dois condomínios, o entregador de pizza sobe o prédio pelo elevador de serviços, mas ela explica. “A questão aqui é por conta do cheiro da pizza, que pode ficar impregnado na roupa de alguém que vá a uma festa, por exemplo, e utilize o elevador social, nunca por conta do entregador, que é uma pessoa comum, como qualquer um de nós”, defende. No Quinta das Camélias, são 28 apartamentos e todos respeitam a regra, que, de acordo com a síndica, nem é mais uma imposição e sim uma conduta padrão dos moradores.
Embora todo trabalhador tenha direito à igualdade e dignidade no trabalho, a boa conduta do edifício de Fátima não se estende a todos os outros condomínios e a discriminação nos elevadores infelizmente ainda é comum. O advogado Rodrigo Coelho, especialista em Direito do Trabalho, esclarece: “não há distinção na utilização do elevador social quanto ao uso pelos empregados do condomínio ou mesmo dos empregados domésticos”.
De acordo com Coelho, pode-se entender que a prática do empregador configura dano moral, pelos constrangimentos e humilhação impostos ao empregado cuja utilização do elevador foi proibida ou negada. Para o empregado ter maior sucesso caso decida entrar com ação judicial trabalhista contra o condomínio precisará de provas. “Naturalmente, o assunto e eventual decisão judicial sobre o tema comportam divergência de entendimentos, dependendo do êxito, no caso concreto, principalmente das provas que o empregado conseguir produzir no processo”, alerta o advogado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2003 existe uma lei que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores. Está escrito na lei – “Fica vedada qualquer forma de descriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores”. A lei também obriga a colocação de placa contendo “ELEVADOR SOCIAL” ou de “SERVIÇO” conforme o caso, diretamente aplicada acima da porta dos elevadores. A não colocação das placas confere multa de dois salários mínimos aos infratores.
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Fonte: condominioemfoco.com.br